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Como sua empresa pode se adaptar às novas regras trabalhistas em 2025?


O ano de 2025 trouxe, e ainda trará, mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira. Para as empresas, especialmente os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, acompanhar essas atualizações é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade com as normas vigentes.

A seguir, você confere as principais mudanças que já estão em vigor e outras que estão em discussão no Congresso Nacional, com impacto direto nas rotinas de gestão de pessoas.

 

1. Flexibilização do Intervalo Intrajornada

Desde 15 de abril de 2025, a legislação permite a redução do intervalo intrajornada de 1 hora para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Contudo, essa mudança só é válida se houver:

  • Acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • Disponibilização de infraestrutura adequada (como refeitório);
  • Respeito às demais normas da CLT que asseguram o descanso e alimentação dos colaboradores.

É importante documentar todos os acordos e manter registros organizados para evitar autuações em fiscalizações.


2. Novas Regras para Trabalho aos Domingos e Feriados (vigência em julho de 2025)

A partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor com novas regras para o trabalho aos domingos e feriados.

Entre os principais pontos:

  • Empresas precisarão de autorização prévia via convenção coletiva para escalar funcionários nesses dias;
  • A legislação restringe o número de domingos trabalhados consecutivos;
  • Haverá maior rigor na concessão de folgas compensatórias.

Essa mudança afeta setores como comércio, saúde, transporte e serviços essenciais, exigindo planejamento e adequações imediatas nas escalas.


3. Atualização da NR-1 e Riscos Psicossociais (vigência adiada para 2026)

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos ocupacionais, teve sua atualização adiada para maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025.

Mas a preparação deve começar agora. O foco está na avaliação de riscos psicossociais, incluindo:

  • Estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho;
  • Inclusão desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Implementação de canais de denúncia confidenciais (obrigatórios para empresas com CIPA, conforme a Lei 14.457/22);
  • Envolvimento dos colaboradores na identificação dos riscos.

Essa norma reflete uma tendência global de valorização da saúde mental no trabalho, e empresas que se anteciparem sairão na frente.

 

4. O que está por vir: PEC 8/25 e a possível redução da jornada semanal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025 está em tramitação e, se aprovada, permitirá que empresas adotem uma jornada de trabalho de 4 dias por semana, totalizando 36 horas semanais.

Outros pontos da proposta:

  • O 5º dia poderá ser usado para capacitação ou descanso;
  • Flexibilização da jornada deve ocorrer por acordo coletivo;
  • Pode impactar diretamente em produtividade e na forma como empresas organizam suas equipes.

Embora ainda esteja em debate, a PEC mostra uma clara tendência de modernização das relações de trabalho no Brasil.

 

5. Adequações que o Departamento Pessoal deve fazer agora

Com tantas mudanças, o setor de Departamento Pessoal ou RH precisa agir estrategicamente:

  • Revisar contratos, escalas e acordos coletivos com base nas novas regras;
  • Atualizar políticas internas sobre jornada, pausas e saúde mental;
  • Treinar líderes e gestores sobre os novos procedimentos;
  • Acompanhar atentamente os projetos de lei e portarias em tramitação.

 

Conclusão

O cenário trabalhista está mudando rapidamente e a adaptação é o único caminho para manter sua empresa segura e competitiva.

A Profit Dam Contabilidade está ao lado da sua empresa para oferecer suporte completo em gestão trabalhista, folha de pagamento, e adequação às novas normas.

Fale com a nossa equipe e garanta a conformidade da sua empresa com a legislação trabalhista de 2025.

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