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Novo sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


O Que é o Novo Sistema de Emissão da NFS-E?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Com a aprovação da Resolução CGSN nº 169, o Microempreendedor Individual prestador de serviços terá uma plataforma única para emitir sua NFS-e.

Benefícios do Novo Sistema de Emissão da NFS-e

Um dos benefícios do novo sistema é a padronização que irá desburocratizar a emissão da NFS-e, já que existem mais de 5.000 legislações diferentes que cada município possuí.

O Sebrae também informa que o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação:

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Outro grande avanço é que teremos uma versão mobile do emissor.

Como Emitir a NFS-e Pelo MEI?

Segundo a Resolução CGSN nº 169/2022, a NFS-e poderá ser emitida das seguintes formas:

    o     Emissor da NFS-e na web;

    o     Utilizando o APP para dispositivos móveis;

    o     Através de serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Quando Começa a Utilização do Novo Sistema para Emissão da NFS-e?

A emissão da NFS-e para o MEI faz parte do projeto de documento fiscal eletrônico de serviços.

O primeiro passo é o município aderir ao novo sistema. Caso o município aceite aderir ao sistema, o Microempreendedor Individual poderá utilizá-la de forma facultativa já em outubro de 2022, sendo obrigatório o uso a partir de 01/01/2023.

Preenchimento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

O preenchimento da NFS-e para o Microempreendedor Individual será mais fácil agora.

Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o MEI precisará preencher três informações: 

1 – CPF ou CNPJ do tomador do serviço;

2 – Descrever o tipo de serviço;

3 – Informar o valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Conclusão

Agora com esse sistema nacional, ficou muito mais prático para o Microempreendedor Individual que presta serviços emitir suas notas fiscais.

Isso trará maior controle das notas fiscais emitidas além de padronizar as informações, desburocratização de processos e uma versão mobile do aplicativo.

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