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TJMG - Certidão de nascimento deverá registrar dois pais, além do nome da mãe

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de Alvinópolis, determinou que passe a constar, no registro de nascimento de uma criança, o nome de dois pais, além do nome da mãe. A sentença resulta de uma ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil proposta pelo pai biológico. De acordo com os autos, a criança foi concebida enquanto a mãe convivia, em união estável, com outro homem, que registrou a criança, sem ter conhecimento da relação entre o requerente e a genitora do menor. Nos autos, o pai biológico e a mãe requereram a exclusão da paternidade do ex-companheiro e inclusão da paternidade do pai, no registro civil da criança, enquanto o Ministério Público manifestou-se favorável a que o requerente fosse inserido, no registro civil do menor, que passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo. Melhor interesse da criança Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que era preciso considerar o fato biológico, sem no entanto deixar de lado a importância dos laços de afeto. “O conceito de paternidade vai muito além do conceito de genitor. O primeiro está relacionado com a socioafetividade. Já o conceito de genitor está ligado a biologia, como sendo o que fornece o material genético para geração de um filho”, ponderou. Durante o processo, o responsável pelo registro da criança informou não se opor ao pedido do requerente, dizendo ainda que não pretendia ser o pai do menor. O juiz Espagner Wallysen observou, entretanto, que a realidade dos fatos era diversa. Para o magistrado, os relatos do pai afetivo, da criança e da genitora comprovaram os laços que unem o menor ao pai que conheceu durante sua vida. Ao ser ouvida em juízo, a mãe relatou que a criança chama o ex-companheiro de pai e que este o trata muito bem. Já o ex-companheiro informou que não chegou a ajuizar ação negatória de paternidade quando descobriu a situação e reconheceu que a criança o chama de pai. O menor, finalmente, relatou ao magistrado que chamava o homem de pai e gostava muito dele “porque era seu amigo”. “As crianças são puras de alma e coração. Sequer sabem, até se matricularem em uma escola para estudar e aprender, inclusive a biologia, que existe DNA. Por outro lado, têm a plena consciência do amor e do afeto criados pela convivência diária”, pontuou Espagner Wallysen. Considerando então a certeza da paternidade afetiva e também da biológica, o juiz determinou que seja reconhecida a paternidade do requerente, acolhendo no entanto o parecer do Ministério Público, para que conste no registro civil o nome dos dois pais, visando com isso o melhor interesse da criança. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais