a) NBC TG nº 18 (R1), que altera a NBC TG nº 18, que dispõe sobre investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto;
b) NBC TG nº 35 (R2), que altera a NBC TG nº 35 (R1), que dispõe sobre demonstrações separadas; e
c) NBC TG nº 37 (R3), que altera a NBC TG nº 37 (R2), que dispõe sobre a adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
(Normas Brasileiras de Contabilidade TG nºs 18 (R1), 35 (R2) e 37 (R3) - DOU 1 de 26.12.2014)
Fonte: IOB Online