Foi alterada a Instrução Normativa SIT nº 97/2012 (que disciplina a fiscalização de condições de trabalho nos programas de aprendizagem) para determinar que ME e EPP gozarão de tratamento privilegiado e diferenciado, sendo estabelecido, entre outros, a possibilidade de iniciar o contrato de aprendizagem após o início do curso teórico, quando realizado no âmbito do Pronatec, sem necessidade de o empregador realizar registro retroativo do aprendiz.
(Instrução Normativa SIT nº 118/2015 - DOU 1 de 19.01.2015)
Fonte: IOB Online