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Remessas ao exterior em pagamento de elaboração de estudo de viabilidade técnico-econômica sujeitam-se ao IR Fonte

Em relação à remessa destinada ao exterior com propósito educacional, científico ou cultural, esta não se sujeita à retenção do IRRF em razão da incidência de regra jurídica excepcional.(Solução de Consulta Cosit nº 230/2014 - DOU 1 de 15.09.2014)Fonte: IOB Online