O Governo estadual alterou o RICMS-RS/1997, a fim de reduzir a base de cálculo, conceder crédito fiscal presumido e a manutenção de crédito nas saídas de pá-carregadeira de rodas, de escavadeira hidráulica, de retroescavadeira e de caminhão dumper, especificadas, segundo as suas classificações fiscais, no ato legal em fundamento.(Decreto nº 51.386/2014 - DOE RS de 22.04.2014)Fonte: IOB Online