A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2014 - DOU 1 de 17.03.2014)Fonte: IOB Online