A norma em referência esclareceu que somente há a possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.179/2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, Unidade Orçamentária (UO) de nº 71.101, são regulamentados pelo Decreto-lei nº 6.019/1943, não possuindo relação com a Lei nº 10.179/2001.(Solução de Consulta Cosit nº 57/2014 - DOU 1 de 10.03.2014)Fonte: IOB Online