Qualquer aquisição ou venda feita ao longo de 2013 deverá ser informada. Heranças, aluguéis e reformas devem ser declaradosA declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como se foi comprado à vista, financiado ou recebido através de herança ou doação precisam estar devidamente detalhados no formulário.Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. \"Tendo como base a escritura de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores na parte de Bens/Direito. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura\", explicou o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Arnaldo dos Santos Júnior.Qualquer aquisição feita em 2013 deverá ser informada à Receita Federal. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total do negócio, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. \"A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte\", alertou Santos. Esta dica também vale para os contribuintes que compraram um imóvel na planta. Nesta situação, o declarante deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores no Imposto de Renda.FinanciamentosQuem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha \"Bens e Direitos\" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2013, e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. \"Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário\", disse o consultor.Santos explica que o raciocínio é o mesmo que deve ser seguido para quem entrou em um consórcio para comprar um imóvel: inicialmente, é preciso informar apenas os gastos com as parcelas. Após a contemplação, porém, será necessário informar o valor total do imóvel, o que inclui a soma de todas as parcelas pagas e do lance dado, se for o caso.Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento para o valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento, bancos e financeiras fornecem um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que ao valor total do imóvel pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura.Heranças e doaçõesO diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, dá dicas para a declaração dos contribuintes que receberam um imóvel por herança ou doação. Neste caso, o contribuinte irá lançar na seção de Bens e Direitos os valores imobiliários e mobiliários e a soma de tudo que foi recebido (valor da herança) na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na linha \"transferências patrimoniais: doações e herança\". Vale lembrar ao contribuinte que ao ser informado o valor nesta linha, a Secretaria da Fazenda Estadual irá verificar se houve o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Doação e Herança).Caso o imóvel recebido esteja ainda em inventário, os valores só devem ser lançados após o fechamento do inventário. Enquanto isso, deve-se fazer o Espólio do falecido, indicando um inventariante.Compras em conjuntoSe a compra do imóvel foi feita por duas pessoas que não são casadas, como casais de namorados ou noivos, ambos precisam informar, nas próprias declarações, quanto desembolsaram individualmente. Caso o contrato de compra não estipule o percentual de cada um, este valor deverá ser declarado em partes iguais. \"Se o casal enviar uma declaração conjunta, deve informar o valor total do bem e as condições de compra na ficha \"Bens e Direitos\", explicou o consultor Arnaldo Santos Júnior.Outra opção para declarar o Imposto deste imóvel é um dos cônjuges informar todo o valor na sua declaração. Nesse caso, o outro precisa informar que os bens comuns estão em outra declaração.Venda e reformasOs imóveis vendidos devem ser baixados na ficha de bens e direitos e preenchido o anexo do ganho de capital através do programa GCAP da Receita Federal, no qual o contribuinte irá informar quem comprou, por quanto, qual data e o custo de aquisição e valor devido de imposto de renda na transação. O programa GCAP é transportado para o programa da declaração do IR. No formulário, a venda deve ser explicada com detalhes no campo \"Discriminação\" da ficha \"Bens e Direitos\", com os dados do comprador (nome, CPF e valor da escritura ou contrato).Em caso de reformas em imóveis, o contribuinte deve informar, no campo \"Discriminação\" do bem, que foi realizada uma reforma ou benfeitoria, detalhando o valor total pago. Santos lembra que, na declaração, deve constar apenas \"o valor que o contribuinte tem como comprovar, como notas e recibos de gastos com mão de obra ou compra de materiais\". Já no campo \"Situação em 31/12/2012\", colocar o valor de aquisição do bem. No campo \"Situação em 31/12/2013\", informar o valor de aquisição, acrescido do valor dos custos comprovados com a benfeitoria.Caso o imóvel adquirido antes de 1988, o lançamento da benfeitoria é informado na ficha de \"Bens e Direitos\", como se fosse um bem autônomo, sob o código 17.AluguéisSe o imóvel for administrado por uma administradora de imóveis, é preciso solicitar o Informe de Rendimentos e lançar como recebido desta Administradora, no campo de rendimentos tributáveis. Vale lembrar que é preciso declarar no campo de \"Pagamentos\" os valores de comissão pagos a esta administradora. Se o imóvel não possui administração, é preciso lançar como rendimentos recebidos de pessoa física.Fonte: Brasil Econômico