Durante os meses de março e abril o empresário brasileiro tem um compromisso com o Fisco de entregar a Declaração de Rendimentos da Pessoa Física.Neste período, as pessoas físicas residentes no Brasil, caso estejam obrigadas a declarar, devem informar a evolução do seu patrimônio no ano anterior e descobrir se terá ou não imposto a pagar. O programa já está liberado desde o dia 26 de fevereiro. A entrega será no período de 3 de março a 30 de abril. Há multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso na entrega. A cada ano o Fisco busca aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações e agilizar a fiscalização. Neste ano, você poderá fazer a \"Declaração Pré-preenchida\", com acesso por meio da página da Receita Federal, na área do e-CAC. Para isso, terá que possuir certificação digital. Será disponibilizado ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no PGD 2014. Ele terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Seu contador pode entregar sua declaração. Basta que ele o represente por meio de procuração eletrônica registrada na Receita Federal e possua certificação digital. Sua empresa já entregou a Dirf-2014? O prazo é até o próximo dia 28. E a sua Declaração de Ajuste Anual do ano passado? Sem esses dados não é possível obter declarações pré-preenchidas. Está obrigada a declarar a pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2013, sujeitos ao ajuste na declaração em montante superior a R$ 25.661,70. Você também estará obrigado a declarar se alienou bens ou direitos e obteve ganho de capital tributável, passou a condição de residente no Brasil neste ano, beneficiou-se da isenção de imóvel residencial ou o valor do seu patrimônio foi superior a R$ 300 mil. Antes de prestar as informações tenha em mãos todos os comprovantes de gastos, pagamentos e recebimentos (médicos, hospitais, escolas etc.) que serão deduzidos e os comprovantes de rendimentos. A documentação deve ser hábil e idônea. Não se esqueça da declaração do ano anterior e de baixar o programa no site da Receita Federal. Consulte seu contador e verifique quais rendimentos são isentos ou tributáveis pelo imposto de renda (pró-labore, lucros e dividendos, participação nos lucros, gratificações etc.) e quais despesas poderão ser deduzidas. Fonte: Uol – 27/02/2014