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Empreendedorismo digital: quais são as obrigações fiscais e contábeis de quem vende online


Nos últimos anos, o empreendedorismo digital teve um crescimento expressivo no Brasil. Vender pela internet, seja por e-commerce, marketplaces ou redes sociais, tornou-se uma alternativa atrativa para muitos empreendedores. No entanto, junto com a liberdade e o alcance digital, surgem também obrigações fiscais e contábeis que não podem ser ignoradas.

Se você já vende online ou pretende começar, é essencial entender quais são essas exigências para manter sua operação regularizada e evitar problemas com o Fisco.

Por que regularizar sua loja ou negócio digital?

Mesmo operando exclusivamente no ambiente virtual, toda atividade comercial deve estar dentro das normas legais brasileiras. O não cumprimento das obrigações fiscais e contábeis pode gerar multas, bloqueio de contas e até a suspensão das atividades.

Além disso, a formalização permite que você:

  • Emita notas fiscais;
  • Abra conta PJ e tenha acesso a crédito bancário;
  • Venda em grandes marketplaces como Mercado Livre, Shopee e Amazon;
  • Transmita mais confiança aos seus clientes.

 

Quais são as obrigações fiscais de quem vende online?

As obrigações fiscais variam conforme o porte e o regime tributário da empresa (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Veja as principais:

1. Emissão de nota fiscal

A emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) é obrigatória para quem vende produtos ou presta serviços. Mesmo em vendas feitas pelo WhatsApp ou Instagram, é necessário formalizar a transação.

  • Se vender para pessoa física: a emissão é obrigatória em muitos estados.
  • Se vender para pessoa jurídica: a nota fiscal é sempre obrigatória.

2. Pagamento de tributos

Os tributos variam conforme o tipo de produto ou serviço e o regime de tributação adotado. Os principais são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): obrigatório para quem vende produtos.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): se o negócio for de prestação de serviço digital.
  • INSS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: para empresas fora do Simples Nacional.

Empresas no Simples pagam seus tributos via DAS, de forma unificada.

 

E as obrigações contábeis?

Além dos impostos, toda empresa precisa manter sua contabilidade em dia. Isso inclui:

1. Escrituração contábil

Empresas fora do MEI devem manter o registro contábil completo, com controle de entradas, saídas, movimentações bancárias e estoque.

2. Entrega de declarações

A depender do regime, o empreendedor precisa enviar declarações periódicas ao Fisco, como:

  • DASN-SIMEI (para MEIs);
  • DEFIS e PGDAS-D (para Simples Nacional);
  • SPED Contábil/Fiscal, DCTF, EFD, entre outras (para demais regimes).

3. Relatórios e balanços

Empresas precisam manter o controle financeiro profissionalizado, com balancetes, balanço patrimonial, DRE e demais documentos que auxiliam na tomada de decisões.

 

Posso começar como MEI vendendo online?

Sim. Se você fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócio e atua em uma atividade permitida no MEI, é possível começar como microempreendedor individual. No entanto, atenção:

  • MEI não pode vender para fora do Brasil (exportação);
  • Só pode ter um funcionário;
  • Não é permitido para todas as categorias de produtos/serviços.

Ao crescer, é necessário migrar para ME ou outro enquadramento tributário.

 

Como manter a regularização do seu negócio digital?

Se você quer vender online com tranquilidade e crescer de forma segura, siga estas orientações:

ü  Escolha o regime tributário ideal com apoio contábil;

ü   Mantenha o cadastro da empresa em dia na Receita Federal;

ü   Emita nota fiscal em todas as vendas;

ü   Pague os impostos corretamente e em dia;

ü   Conte com uma contabilidade estratégica para orientar seu crescimento.


Conclusão

Empreender no digital exige mais do que boas vendas: exige responsabilidade fiscal e contábil. Formalizar o seu negócio desde o início é a melhor forma de crescer com segurança e sem surpresas.

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