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Conhecimento de Transporte


Neste texto você vai entender o que é o CT-e, e vai conhecer os documentos que são substituídos por ele. Também vai saber quando e como emitir, suas vantagens e quais impostos podem incidir sobre ele. Tudo de forma bem simples para que tenha um conhecimento básico sobre este documento, vamos lá.

O setor de serviços é o que mais cresce no Brasil desde 2020, quando começou a pandemia.

E dentro do setor de serviços as empresas de transporte de cargas vem se destacando cada vez mais. Principalmente no transporte rodoviário, que é o modal mais utilizado em nosso país.

E como muitas pessoas estão empreendendo na área de transporte de cargas, vamos falar sobre esse importante documento fiscal chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O CT-e que surgiu para substituir a Nota Fiscal Eletrônica entre outros documentos fiscais, vem facilitando a vida de transportadoras e profissionais da área.

Boa leitura!


O que é Conhecimento de Transporte Eletrônico?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico popularmente conhecido pela sigla CT-e.

Esse documento fiscal que é emitido e armazenado eletronicamente, possui validade jurídica pois utiliza a assinatura digital (Certificado Digital) do emitente.

O objetivo do CT-e é documentar a prestação de serviços de transporte de cargas por qualquer tipo de modal: Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário.

Documentos fiscais substituídos pelo CT-e

A função do CT-e é de substituir alguns documentos fiscais que antes eram obrigatórios estar de posse do responsável pelo transporte da carga, como:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;

  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Quando emitir o Conhecimento de Transporte?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre municípios ou entre estados da federação.

Independentemente da modalidade, o CT-e é obrigatório para cada operação de transporte.

Mas afinal, como surgiu essa obrigatoriedade?

Essa obrigatoriedade foi instituída conforme Ajuste SINIEF 09/07 a partir de 1º de dezembro de 2012, seguindo um cronograma que se finalizou no ano de 2017.

Com isso, o tomador de serviços de transportes é obrigado a utilizar o CT-e, sendo vedado o uso de qualquer outro documento.

Porém, para MEI o Conhecimento de Transporte não é obrigatório, com exceção de alguns estados onde o Microempreendedor Individual ou autônomos já estão aptos a emitir o CT-e.

Vantagens do CT-e

Com a utilização do conhecimento de transporte, tanto Fisco como as transportadoras tiveram várias vantagens. Veja algumas dessas vantagens:

  • Redução na utilização de papel, onde o único documento impresso é a DACTE, que é um resumo do CT-e e deve acompanhar a carga;

  • Redução com custos de arquivos físicos de papel, sendo possível ter esses arquivos digitais em nuvem;

  • Segurança;

  • Redução de tempo da parada para o caminhoneiro nos Postos Fiscais de Fronteira;

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

  • Mais facilidade no controle do documento;

  • Evita erros na escrituração;

  • Melhora no compartilhamento das informações entre os órgãos fiscalizadores;

  • Facilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos;

  • Simplificação nas obrigações acessórias.


Emissão do CT-e

Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a transportadora deverá possuir um sistema específico para isso.

Hoje existem diversas plataformas emissoras de CT-e que você pode consultar e ver qual se adequa melhor a sua empresa.

Também existe a possibilidade de utilizar o emissor de CT-e do SEBRAE, que é gratuito.

Mas basicamente para emitir o documento a transportadora precisa realizar os seguintes passos:

    1. Solicitar credenciamento na Sefaz;
    2. Obter certificado digital;
    3. Ter um sistema emissor de CTe;
    4. Ter acesso à internet;
    5. Configurar a transportadora no sistema;
    6. Importar XML de NFe para emitir CTe;
    7. Preencher os dados no documento;
    8. Imprimir DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico).

Cancelamento do CT-e

O CT-e não poderá sofrer nenhum tipo de alteração após ser autorizado pelo SEFAZ, pois estará invalidada a assinatura digital.

O que o emitente pode fazer é solicitar o cancelamento do CT-e através de um arquivo XML específico antes de iniciar a prestação de serviços de transporte, devendo também ser autorizado pela SEFAZ.

Para casos de preenchimento com valor inferior ao correto, o contribuinte pode emitir um CT-e complementando a diferença faltante, gerando um arquivo XML no padrão do primeiro emitido errado.

É possível também, sanar erros em campos específicos do CT-e não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Em caso de CT-e emitido incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07.

Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de layout poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.

O status de um CT-e (autorizado, cancelado etc.) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente.

Impostos Incidentes no CT-e

Assim como em toda atividade, no transporte de cargas também há incidência de impostos.

Logo, quando você emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico por estar prestando um serviço, haverá impostos sobre o valor da CT-e.

Na prestação de serviços de transporte, existem impostos federais, estadual e municipal.

No âmbito federal podemos citar o INSS, IPI, COFINS, PIS, IRPJ e CSLL. Já no estadual temos o ICMS e no municipal o ISS.

O que vai diferir a forma de tributação e as alíquotas dos impostos, será o regime tributário da empresa e o local da prestação de serviços.

No caso do MEI, micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional, há uma simplificação nas questões tributárias devido ao próprio regime. Já no caso de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real já se torna mais complexo as questões tributárias.

Considerações finais

Neste texto falamos sobre o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e.

Apresentamos quais eram os documentos que seriam substituídos pelo CT-e, quando e como ele deveria ser emitido, as vantagens de utilizá-lo.

Finalmente, entramos nas questões tributárias, onde para aprofundar o assunto demanda um contato direto, por se tratar de algo bem específico.

Em nosso dia a dia temos uma visão clara de que há um excesso de impostos, e é uma das principais queixas dos empresários desse setor.

Todo empreendedor do setor de transporte de cargas se sente como se estivesse perdido em um labirinto a procura de uma saída, devido a tamanha complexidade nas questões tributárias e de diferenciais de alíquota.

São tantos impostos que incidem sobre o transporte de cargas e, principalmente devido às mudanças no setor tributário brasileiro, que estar bem-informado e assessorado é fundamental para que sua empresa permaneça dentro das regras e consiga pagar menos tributos.

Sabendo disso, a Profit Contabilidade é uma grande aliada da gestão saudável de transportadoras, ajudando que o negócio cresça com segurança dentro da legalidade e, com uma saúde financeira apoiada em conhecimentos técnicos.

Mantendo um planejamento tributário anual, conseguiremos identificar qual o melhor regime tributário para o momento da instituição, quais tributos precisam ser pagos e em quais momentos.

Com isso, você que administra uma transportadora poderá prever custos e se organizar para um crescimento financeiro sustentável.

Precisando de uma assessoria contábil especializada em empresas de transporte de cargas, preencha o formulário que em breve um de nossos consultores entrará em contato.