Artigo

Tributação em contratos de curto prazo

Seja qual for sua empresa ou o tipo de negócio que você administra, a contabilidade é fundamental. Para a construção civil não é diferente, já que este ramo tem suas peculiaridades devido à natureza do trabalho e serviços prestados. Saiba mais sobre uma delas, que é a tributação em contratos de curto prazo.

Quando a tributação em contratos de curto prazo se aplica

A tributação em contatos de curto prazo se aplica caso a construções por empreitada ou unidade dos bens e serviços aconteça em prazo igual ou inferior a 12 meses, a preço unitário de quantidades.
A Instrução Normativa SRF 21/79 diz que, no modelo de tributação de curto prazo, o resultado deve ser apurado após o término de cada unidade. Isso vale inclusive para contratos que previrem mais de uma empreitada ou o fornecimento de múltiplos serviços, aconteçam eles ao mesmo tempo ou em sequência.
Caso um contrato previr de boa-fé que a execução acontecerá em até 12 meses e isso não se concretizar, o resultado será apurado de acordo com a tributação em contratos de longo prazo.

Confira o que diz a Instrução Normativa na íntegra:

2 - Produção em Curto Prazo Qualquer que seja o prazo de vigência do contrato, quando a construção por empreitada ou cada unidade dos bens ou serviços deva ser produzida em prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, a preço unitário de quantidades, o resultadodeverá ser apurado quando completada a execução de cada unidade, tenha ou não sido faturada:
2.1 - Na aplicação do disposto neste item é irrelevante que a execução da unidade, iniciada num período-base, se conclua no período-base seguinte.
2.2 - No contrato que abranger múltiplas construções por empreitada, ou o múltiplo fornecimento de bens ou serviços com base em preço unitário e previr prazo de até um ano para a execução de cada unidade, sem prejuízo do disposto no subitem seguinte, o resultado deverá ser apurado ao término da execução de cada unidade, independentemente de a execução ser simultânea ou sequencial.
2.3 - Quando ocorrer que, num contrato em que a execução tenha sido prevista de boa-fé para prazo não superior a um ano, a execução se prolongue por mais de 12 (doze) meses, o resultado será apurado nos termos dos seguintes itens. A parte do resultado correspondente ao período-base em que se iniciou a execução será tributada, acrescida de juros e correção monetária (Decreto-lei nº 1598/77, artigo 6º, parágrafo 7º), juntamente com a do período-base seguinte.
Fonte: Portal Tributário


É importante ressaltar que o diferimento de lucros em contratos de curto prazo só se aplica a empresas tributadas pelo Lucro Real.


Importância da contabilidade na construção civil

É importante entender os diferentes tipos e modelos de tributação, seus prazos e porcentagens, já que os ganhos de uma construtora não costumam ser imediatos, além de virem em etapas.
Este entendimento possibilita o planejamento, tomada de decisões e mantém a saúde financeira da empresa.
Ter um escritório de contabilidade apoiando as decisões da sua construtora ou incorporadora é essencial para manter essa saúde financeira.
Com as especificações da construção civil, a escolha do regime tributário e dos tipos de contrato são de suma importância para que a empresa não pague impostos desnecessários ou com valor excedente, e nem deixe de pagar aqueles que são obrigatórios.
Além da parte tributária, o escritório contábil te auxilia a entender qual o melhor modelo de contratação de mão de obra para cada tipo de serviço ou construção para que seu fluxo de caixa não seja comprometido.
E agora que você já conhece como funciona a tributação em contratos de curto prazo, escolha um escritório de contabilidade especializado e de confiança que te auxilie a tomar as decisões mais importantes a fim de manter a competitividade da sua empresa.