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Nova obrigatoriedade do eSocial, conheça o SST


A partir de janeiro de 2023, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), entra na 4ª fase da sua implantação, com isso será necessário o envio de informações da nova obrigatoriedade do sistema – Saúde e Segurança no Trabalho (SST). 

A equipe do Departamento Pessoal da Profit Contabilidade preparou este material para que todos os empresários entendam as mudanças e informem seu Recursos Humanos ou DP para que se adequem para atender todas as novas obrigações.

Neste texto o empresário compreenderá o que deve ser enviado a partir desta 4ª fase do eSocial, ou seja, o que deve ser implantado em sua empresa, quais os laudos deverão ser providenciados e como será o envio das informações.

Qual o objetivo do eSocial?

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Além disso, o envio é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

Quais laudos a empresa precisa ter?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e ASO – Atestado Saúde Ocupacional.

É importante providenciar ou atualizar os laudos obrigatórios com uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho que implemente os programas necessários para que seu negócio esteja em conformidade com a legislação de SST.

O que é enviado nessa fase ao eSocial?

Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:

 -S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

 -S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 -S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).

O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessário uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

Como será realizado o envio? E quem é responsável pela informação?

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Definitivamente o ano de 2022 já está se encerrando e falta pouco para todas as novas exigências entrarem em vigor, por isso a Profit Contabilidade orienta a todos os empresários se ajustarem o quanto antes. Dessa forma, é essencial a contratação uma empresa de Medicina Ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que sua empresa esteja em dia com suas obrigações legais.

Os profissionais da Profit Contabilidade estão sempre atentos em todas as novas exigências do Governo em todas as áreas que atua, sejam trabalhista, fiscal/tributária, contábil ou paralegal. Se você já é nosso cliente, entre em contato para tirar suas dúvidas. E caso você não seja nosso cliente, mas queira conhecer mais de nosso trabalho, clique aqui e solicite um contato.