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Empreendedor deve considerar questões práticas na hora de abrir negócio

Entre elas, o empreendedor deve saber, por exemplo, que a contratação de um contador é necessária.

Além disso, é preciso fazer um contrato social, uma espécie de certidão de nascimento da empresa. O documento deve ser solicitado em uma Junta Comercial e deve conter o objetivo e o endereço do negócio, o interesse das partes e a descrição dos aspectos societários.

O proprietário tem ainda que apresentar seus documentos pessoais. Micro (ganhos anuais entre R$ 60 mil e R$ 360 mil) e pequenas empresas (de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões) são dispensadas da assinatura de advogado no contrato.

A razão social da empresa também precisa ser considerada. É comum se querer batizar o empreendimento e o produto a ser implantado com o mesmo nome, mas isso pode trazer problemas ao empresário.

Ainda que a denominação seja aceita pela Junta, após passar no teste de três opções do formulário, corre-se o risco de a marca já ter sido registrada por outra pessoa. Dessa forma, a empresa e o produto não necessariamente precisam do mesmo nome.

TAXAS

Após o pagamento das taxas de abertura e com os documentos preenchidos, o proprietário recebe então seu Nire (número de registro de empresa). As sociedades limitadas em São Paulo, por exemplo, pagam taxas de abertura de R$ 54, referente ao imposto estadual, e mais R$ 21, do imposto federal.

Numa tentativa de agilizar o processo, o governo federal simplificou o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Com o número de registro da empresa em mãos, o empreendedor acessa um programa no site da Receita Federal e se inscreve no órgão e na Previdência Social (obrigatório mesmo para quem não tem funcionários), ao mesmo tempo. O processo é feito pela internet e sem custos.

Em alguns Estados, como São Paulo, esse sistema já está sincronizado com o da Secretaria Estadual da Fazenda, o que permite informar qual é a atividade da nova empresa por meio de um único cadastro. O registro deve ser feito por companhias dos setores de comércio, indústria, serviços de comunicação, energia e transporte intermunicipal e interestadual.

ICMS

Em outro passo para abrir a empresa, o empreendedor precisará obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse caso, é preciso indicar o número do cadastro fiscal do contador, por exemplo. O Sebrae aconselha inclusive que esse profissional seja o responsável pelos trâmites de abertura da empresa, e não o proprietário.

No caminho, ainda há o alvará de funcionamento. A licença depende de alguns fatores, como a aprovação na consulta prévia de endereço, a permissão da prefeitura para se exercer determinada atividade e a liberação de órgãos de vistoria.

Se for um restaurante, um laudo positivo da vigilância sanitária; se for empresa de segurança, da Polícia Federal, e daí por diante. Em alguns casos, é necessário o reconhecimento de sindicatos de categoria ou conselhos regionais.

E para a empresa começar a operar legalmente deve-se procurar a Secretaria da Fazenda estadual e pedir a autorização para impressão de notas fiscais e autenticação de livros fiscais.

Se a empresa for uma sociedade simples de cunho intelectual --entre dois médicos ou dois artistas, por exemplo--, o processo é quase o mesmo da sociedade empresarial. A única diferença é que a abertura da empresa é feita em um cartório, e não na Junta Comercial.

Fonte: Folha.com