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Orientação quanto à redução de multas para MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, no último dia 08.04.2015, a Recomendação nº 5/2015, a qual orienta os entes federados quanto à redução de multas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123/2006.As hipóteses de redução entrarão em vigor em 1º.01.2016.(Recomendação CGSN nº 5/2015 - DOU 1 de 14.04.2015)Fonte: IOB Online