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Norma sobre relatório do Auditor Independente para instituições financeiras é publicada

A NBC CTA (Norma Brasileira de Contabilidade – Comunicado Técnico de Auditoria) 21 foi publicada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) no Diário Oficial da União, no dia 11 de junho de 2014.Esta Norma traz orientações para a “emissão de relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito”.A NBC CTA 21 atende à regulamentação prevista na Resolução nº 4.280/2013 do CMN (Conselho Monetário Nacional) e na Circular nº 3.701/2014 do Banco Central do Brasil.A Resolução do CMN determina que “as demonstrações contábeis consolidadas de que trata esta Resolução (balanço patrimonial, demonstração do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa) e suas respectivas notas explicativas, relativas às datas base de 30 de junho e 31 de dezembro, devem ser objeto de exame e de relatório semestral, por Auditor Independente, observados os requisitos mínimos fixados pelo Banco Central do Brasil”.A Introdução da NCB CTA informa que “em 13 de março de 2014, o BCB (Banco Central do Brasil) editou a Circular nº 3.701, estabelecendo procedimentos para a elaboração, a divulgação e a remessa ao BCB das demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial. A Circular nº 3.701 e a Resolução nº 4.280 devem ser consideradas a respeito do seu conteúdo, das entidades a serem incluídas no consolidado do conglomerado prudencial, das divulgações requeridas e da elaboração dessas demonstrações contábeis consolidadas”.A Norma pode ser acessada na íntegra no site do CFC – www.cfc.org.br.