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Relator propõe gasto maior de patrão com FGTS de doméstico

Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização.O senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor que o patrão recolha  mensalmente 40% a mais de FGTS para empregados domésticos. Em troca, não haverá a multa em caso de demissão.

Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou  que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização.

Pela legislação em vigor, só têm direito ao benefício os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.

A mudança está na proposta do Congresso que regulamenta a lei que ampliou os direitos das domésticas, de autoria do senador Jucá.

A exceção vai valer, se a proposta for aprovada, para os casos  explícitos de justa causa, como agressão a idosos ou crianças, roubo ou  furto.

A proposta tem o objetivo de reduzir os casos de justa causa no  emprego doméstico para facilitar o saque do fundo já que muitos  empregados fazem acordos com os patrões para terem direito ao montante.

\"É uma relação de confiança. Você discutir o que é demissão por  justa causa é algo de difícil caracterização porque, normalmente, não há testemunhas\", afirmou.

Para evitar que os patrões tenham uma despesa elevada no momento  em que os empregados deixarem os empregos, Jucá propôs que o  recolhimento do valor da multa ocorra mensalmente, em conjunto com o  recolhimento do FGTS, por uma alíquota de 3%. As regras valem para  contratos de trabalho superiores a um ano.

Como os patrões recolhem 8% para o fundo, eles passarão a  recolher mensalmente 11% os 3% de diferença (37,5% do valor anterior)  serão contabilizados como a multa, o que permite ao empregado receber o  dinheiro no ato da demissão e ao patrão diluir o pagamento da  indenização.

 

SUPORTÁVEL

\"É um valor suportável para fazer a igualdade dos direitos, a  regularização do trabalhador doméstico e para evitar conflitos que são  desagregadores para a família\", afirmou Jucá.

Em contrapartida à ampliação para 11% na contribuição dos patrões no FGTS dos empregados, Jucá reduziu para 8% a alíquota da contribuição patronal ao INSS -que atualmente é de 12%. O Palácio do Planalto queria manter a alíquota atual, mas Jucá disse que negociou com o governo a  mudança.

O projeto do senador também fixa a contribuição de 1% dos patrões para o seguro por acidente de trabalho dos empregados domésticos. Todas as contribuições juntas somam 20% para os patrões.

Também está previsto o pagamento de seguro-desemprego de três  meses, limitado a um salário mínimo, com a proibição da recontratação do empregado no prazo de 24 meses após a demissão. O projeto mantém o  aviso prévio de 30 dias para quem for deixar o emprego.

 

JORNADA

Com o aval do governo, Jucá flexibilizou a jornada de trabalho  dos empregados domésticos de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O  senador retirou o limite de horas extras a serem cumpridas pelo  empregado em um dia, mas estabeleceu o intervalo de 10 horas entre uma  jornada e outra de trabalho.

Também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36  horas de descanso em regime de revezamento e um banco de horas para  compensar as horas trabalhadas pelas domésticas. Na proposta, Jucá diz  ser \"obrigatório\" o registro do ponto do empregado, seja em versão  manual ou eletrônica.

O relator manteve o descanso para o almoço, mas reduziu sua  duração mínima para meia-hora, desde que haja acordo entre o patrão e o  empregado. A lei aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora.

O projeto caracteriza o trabalho doméstico como aquele exercido  por mais de dois dias da semana em uma residência e proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como  \"dias preferenciais de descanso\", mas estabelece o mínimo de 24 horas  para o descanso semanal do empregado.

Também está previsto o pagamento de adicional noturno com o  acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada para jornadas entre às 22  horas e às cinco da manhã.

O texto autoriza a contratação de um empregado doméstico, sem  relação de emprego, para cobrir férias do titular ou casos de doença ou  licença maternidade. Fica proibido o desconto de despesas com moradia,  alimentação, vestuário dos empregados.

 

UNFICAÇÃO

O projeto também cria o regime unificado de pagamento das  contribuições e encargos dos patrões. Um site do governo federal, que  será administrado pela Receita, vai calcular os pagamentos de FGTS e  INSS dos patrões, que poderão imprimir guia única para o pagamento  unificado.

Chamado de \"Simples Doméstico\", o programa reúne os 8% de  arrecadação do INSS do patrão e 8% do empregado, 1% do seguro por  acidente de trabalho e 11% do FGTS.

Também será criado o Redom (Programa de Recuperação  Previdenciária dos Empregadores Domésticos) para incentivar o registro  formal dos empregados domésticos. Os patrões que não assinam as  carteiras de trabalho dos seus empregados poderão fazê-lo, pelo  programa, sem o pagamento de multas e encargos -com o pagamento apenas  de 40% dos juros de mora da dívida trabalhista.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas, com prestações mínimas de R$ 100.

Para que todas as regras entrem em vigor, o projeto precisa ser  aprovado pela Comissão do Congresso que discute a regulamentação da  Constituição. Depois, ainda precisa passar pelos plenários do Senado e  da Câmara. Jucá estima que a comissão poderá votar a proposta na semana  que vem.

Fonte: Folha de S.Paulo

 

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