Por meio da norma em fundamento, o CFC prorrogou até o dia 19.04.2013 o prazo para requerimento de inclusão no Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III), tratado no art. 4º da Resolução CFC nº 1.406/2012.
No Redam III, os débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, atualizados e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA, deverão ser pagos com redução dos acréscimos legais de juros e da multa.
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Fonte: IOB Online

