O Fisco rondoniense disciplinou, em 09.04.2013, o regime especial e instituiu o modelo do termo de acordo previsto na nota 11 do item 24 da Tabela II do Anexo I do RICMS-RO/1998, para permitir a não anulação do ICMS creditado relativo às aquisições de insumos ou serviços tomados que forem integrados ou consumidos em processo de industrialização de mercadorias elencadas no referido item, cujas saídas ocorrerão com a isenção do imposto.
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Fonte: Editorial IOB

