O Fisco do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da instrução normativa em fundamento, estabeleceu que o crédito do ICMS na aquisição de feijão do Estado de Minas Gerais, realizada até 31.12.2013, está limitado a 0%, face ao crédito presumido concedido em desacordo com a Lei Complementar nº 24/1975.
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Fonte: Editorial IOB

