Através do ato em comento foram promovidas alterações nos Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef) e para Apuração do VAF B. Dentre as alterações destacamos a obrigatoriedade de entrega pelo responsável tributário, estabelecido em outra Unidade da Federação, que opere no sistema de marketing porta a porta a consumidor final neste Estado.
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Fonte: Editorial IOB

