A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) editou o ato em fundamento, que alterou as disposições da Instrução Normativa Sefaz nº 4/2013 e introduziu novos itens na lista de produtos de informática de que trata o Decreto nº 31.066/2012, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com os referidos produtos.
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Fonte: Editorial IOB

