Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 29 a 34/2013, que dispõem sobre o benefício da isenção nas operações neles descritas e sobre a redução de encargos e o parcelamento de débitos fiscais, na forma especificada.
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Fonte: Editorial IOB

