Por meio de ato do Confaz, foram disciplinados os requisitos de inclusão e de permanência e divulgada a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013. Além fisso, foram revogados os Atos Cotepe/ICMS nºs 3 e 10/2008.
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Fonte: Editorial IOB

