Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-5, a Lei 12.649/2012,
resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 549/2011, que,
entre outras disposições, desonera a venda de produtos destinados a
pessoas com deficiência, como também:
– desonera o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre o ato
cooperativo em sociedades cooperativas de radiotáxi, inclusive com
eficácia retroativa na forma de remissão e anistia;
– autoriza o Poder Executivo exigir rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos;
– prorroga até 30 de abril de 2016 a vigência da redução a zero
das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação e na venda
no mercado interno do papel destinado à impressão de jornais e
periódicos; e
– autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não
opor embargos do devedor quando os valores exigidos da União em processo
de execução forem inferiores a limite fixado por portaria do Ministro
da Fazenda.
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