As medidas de preservação de emprego e renda foram
instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20)
que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de
até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser
feitos até o fim de 2020.
O Decreto nº 10.470/20,
publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de
acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão
temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais.
O decreto regulamenta a Lei
nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da
Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda - BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado
para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade |
Prazo
máximo anterior |
Possibilidade
de prorrogação |
Limite
máximo |
Redução |
120 dias |
60 dias |
180 dias |
Suspensão |
120 dias |
60 dias |
180 dias |
Os períodos
de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do
contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são
computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos
são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador
tenha feito acordo de 90 dias de redução
de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova
redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício
emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final
do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos
para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os
mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o
pagamento do benefício.
Para mais
detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a
suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.