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STF - Associação alega omissão do governo do PI no repasse de recursos à Defensoria Pública estadual

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 339, com pedido de liminar, contra omissão do governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, consistente na ausência de repasse de recursos correspondentes às dotações orçamentárias à Defensoria Pública local. Segundo a entidade, a omissão do Poder Executivo estadual descumpre a garantia contida no artigo 168 da Constituição Federal (CF), o qual determina o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme lei complementar. A associação alega que o estado do Piauí “jamais cumpriu” com o repasse. “Esta situação aberrante vem trazendo sérias dificuldades ao funcionamento da Defensoria Pública do Piauí, bem como afrontando de maneira inadmissível sua autonomia financeira e administrativa, tolhendo-lhe a garantia mínima de receber e administrar as dotações que lhes são atribuídas pela Lei Orçamentária”, afirma. De acordo com a Anadep, a situação tornou-se ainda mais gravosa a partir do segundo semestre de 2014, quando o governador tomou uma série de medidas de contingência orçamentária em desfavor das Secretarias estaduais e estendidas à Defensoria Pública. Informa ainda que o Decreto 15.785/2014 também dispôs sobre medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Executivo piauiense, o que inviabilizou a realização de serviços essenciais pela Defensoria. “Traz-se à baila ainda o não pagamento das ajudas de custo de vários defensores públicos removidos a bem do interesse público, além de determinações unilaterais para reduzir o quadro de estagiários, recomendações para evitar promoções e etc”, explica. Ademais, alega-se afronta à autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública, garantias contidas no parágrafo 2º do artigo 134 da Carta Magna. “Não se trata de fortuito descumprimento de preceitos fundamentais, existe, sim, a consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição”. A Anap requer a concessão da liminar para determinar que o governador do Estado do Piauí efetue o repasse à Defensoria Pública estadual dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias em conformidade com os artigos 168 e 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal e, no mérito, que se torne definitiva a medida liminar. O relator da ADPF 339, ministro Luiz Fux, determinou que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, e não em análise cautelar. Para isso, solicitou informações ao governador do estado e abriu vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria. Fonte: Supremo Tribunal Federal