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RS altera, a partir de 16.03.2015, as MVA para cálculo do débito de responsabilidade em operações com combustíveis

Por meio do decreto em fundamento, o Estado do Rio Grande do Sul, respaldado no Ato Cotepe/MVA nº 4/2015, alterou as margens de valor agregado (MVA) que serão utilizadas pelos contribuintes responsáveis pela retenção do imposto devido nas subsequentes saídas de álcool, gasolina, óleo combustível e diesel, entre outros, realizadas a partir de 16.03.2015, na hipótese que menciona.(Decreto nº 52.290/2015 - DOE RS de 16.03.2015)Fonte: IOB Online