Prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da MP nº 634/2013, que promoveu diversas alterações, entre as quais a prorrogação, até 31.12.2017, do prazo para que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real optem pela aplicação do imposto devido no Finor e Finam, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 02.05.2001, de que trata o art. 9º e parágrafos da Lei nº 8.167/1991 (antes esse benefício se encerraria em 31.12.2013).(Ato CN nº 10/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)Fonte: IOB Online

