Bacen disciplina o fornecimento, pelas administradoras de consórcio, de informações de adimplemento
O Banco Central do Brasil (Bacen), por meio da norma em fundamento, disciplinou as normas para o fornecimento, pelas administradoras de consórcio, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414/2011, para formação de histórico de crédito, nos termos do art. 4º da Resolução nº 4.172/2012.
(Circular Bacen nº 3.670/2013 - DOU 1 de 04.10.2013)
Fonte: IOB Online

