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Quais os tipos de empresas e suas características?

 

São diversos tipos de empresas em todo Brasil. Cada qual com suas peculiaridades, exigências, vantagens e desvantagens. Com exceção as organizações sem fins lucrativos, todas têm em comum o fato de serem empreendimentos voltados à busca pelo lucro líquido, independente do porte.

Existem empresas para diferentes atividades e número de sócios. O importante é saber quais são as características, antes da abertura, pois isso irá refletir nos direitos e deveres na administração do seu negócio.

Neste artigo nós da Profit Dam Contabilidade vamos te explicar quais são esses tipos, como se diferenciam e quais os portes conforme a legislação.

 

Como são classificados os tipos de empresas?

As empresas se adequam conforme a atividade-fim do empreendimento, a escolha da modalidade é motivada pelo seu tamanho, faturamento ou quantidade de sócios. Bem como, que por um deles deve ser feita na abertura da companhia.

No Brasil, as instituições públicas podem ser de dois tipos: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Atualmente, em relação às companhias privadas, são seis tipos de empresas para abrir dentre as mais usadas no mercado. São elas:

  • A Sociedade Anônima;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
  • Sociedade Simples;
  • Empresa individual;
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda.);

 

Enfim, cada uma das categorias acima possui suas características e regras.

 

Sociedade Anônima (S.A)

É a sociedade empresarial onde o capital é divido por ações, diferente da sociedade limitada que é dividida por quotas. Essa modalidade é regulamentada pela Lei das sociedades anônimas nº 6.404/76.

Em uma sociedade anônima geralmente sócios possuem responsabilidades limitadas sobre o negócio conforme preços de emissão das ações adquiridas. Outra característica é que os bens pessoais dos acionistas não se confundem com os da empresa.

A S.A possui dois tipos de capital: aberto e fechado.

Na sociedade anônima de capital fechado não é possível negociar ações no mercado de capitais. A empresa que quiser fazer isto precisa procurar investidores de forma privada, oferecendo suas ações para fundos específicos.

Já na sociedade anônima de capital aberto é permitido negociar ações no mercado de valores, como bolsas de valores e mercados balcão onde são negociadas ações que não estão na bolsa. Para isso, é necessário a autorização do governo concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse órgão federal é vinculado ao ministério da economia.

 

Sociedade Simples

A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Exemplos são sociedades entre médicos, advogados e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união.

Dessa forma, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza notadamente intelectual e/ou cooperativa. O objeto descrito no contrato social de uma parceria desse tipo, portanto, deve necessariamente não corresponder a atividades mercantis. Em geral, o conceito de sociedade simples está ligado a atividades de natureza científica, literária, artística, entre outras.

Então a sociedade simples é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de “caráter pessoal” a prestação de serviços feita por elas. Por isso, as cooperativas e associações, independentemente do número de participantes, serão sempre consideradas sociedades simples (pois os profissionais exercem a atividade fim da parceria).

 

Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

 A Sociedade Limitada é um tipo de associação que estabelece suas normas com base nos valores investidos por cada sócio. O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado pela sigla “LTDA”, que significa “limitada”.

É um dos tipos de empresas no qual sua base implica em um contrato social. Sua origem está na responsabilidade limitada de companhias pertencentes a uma família e das sociedades anônimas.

Sendo assim, esse formato de sociedade permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento desses.

As principais regras que regulamentam o funcionamento deste tipo de empresa são:

  • Conselho Fiscal – A formação de um conselho fiscal é opcional e serve como um mecanismo de gerenciamento das ações dentro da empresa. É uma forma de promover a integração entre as visões dos diferentes sócios.
  • Responsabilidade – A responsabilidade dos sócios é limitada e restrita, consistindo no modelo de sociedade mais comum no Brasil. Se o capital subscrito (aquele permitido pelo sócio) não for totalmente quitado, os outros sócios respondem pela inadimplência.
  • Prejuízo – Caso haja prejuízo para o capital da empresa, é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios. O objetivo maior da sociedade limitada é garantir a estabilidade e o bom funcionamento da organização.
  • Exclusão – Um sócio pode ser excluído de uma sociedade limitada em duas situações: caso não pague o valor acordado no contrato social, ou quando coloca em perigo a existência e o funcionamento da empresa — como a quebra de um contrato ou uma de suas cláusulas.

 

Outros pontos a serem observados são:

Os sócios devem atuar de maneira integrada para que a empresa alcance um bom desempenho. Isso mesmo, esse modelo tendo como base as cotas individuais de cada um, o que é considerado um ponto positivo das sociedades limitadas;

Nenhum sócio pode retirar dinheiro do caixa da empresa para cobrir despesas pessoais ou de qualquer outra origem que não as contas da própria organização. Isso significa respeitar a autonomia da empresa;

Definitivamente uma vez estabelecidas a sociedade entre os membros e as responsabilidades internas da companhia, o estabelecimento adquire status autogerenciável. Isso significa que todo e qualquer gasto efetuado após a formação da sociedade é de responsabilidade da empresa, não dos sócios individualmente;

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);

Essa modalidade de empresa foi criada em 2011, e é aquela constituída por uma única pessoa titular do capital social, sendo que esse capital não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia.

 

Empresa individual; Microempreendedor Individual.

É uma empresa individual, na qual o proprietário que nomeia o nome para o seu negócio, sendo totalmente responsável, incluindo os seus bens de pessoa física.

Automaticamente os MEIs são enquadrados no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso possui o limite de R$ 81 mil no faturamento anual. No caso de ultrapassar esse valor, a empresa deve ser migrada para outra modalidade.

Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um. Por isso, se o empreendedor tiver a necessidade de contar com mais mão de obra, precisa mudar o tipo de empresa para contratação.

 

Portes de empresas

Existem outros termos e siglas comumente confundidos com tipos, mas que classificam negócios de acordo com os seus portes.

Agora, vamos mostrar quais são e suas características.

  • Microempresa (ME)

Conforme a Lei Complementar 123, de 2006, o porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano.
Elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optarem pelo Simples Nacional.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

É a empresa que fatura acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 3,6 milhões anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no Simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita.

  • Empresas de médio e grande porte

Para a classificação de portes de empresas maiores, os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como de número de funcionários. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, usa o critério de faturamento:

  • Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões por ano: média; Acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anualmente: média-grande; Após os R$ 300 milhões anuais: grande.

Conforme o BNDES, negócios que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 16 milhões anuais ainda são EPP. Mesmo assim, pela receita, não são autorizadas a optar pelo Simples.

Se você pretende ter o negócio próprio, e não sabe de qual porte ela será e que tipo de empresa poderá abrir?

Entre em contato conosco e saiba mais informações.