De acordo com a Portaria Cat nº 36, de 04/05/2018 - DOE SP 05/05/2018 , a partir de 01/10/2018 os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
A mencionada norma acrescentou o inciso VII, ao artigo 7º da Portaria CAT nº 162/08, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à emissão do referido documento fiscal.
Porém, esta regra não se aplica aos contribuintes do Simples que atuam como Microempreendedor Individual (MEI), conforme o artigo 7º, § 4º, item 5 da Portaria CAT nº 162/08.